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Veja a seguir alguns cuidados que podem garantir o sucesso do processo de compra do seu imóvel e poupar-lhe de muitos transtornos e prejuízos:
1. Solicite ao vendedor do imóvel as certidões negativas dos Cartórios de Protestos dos últimos cinco anos. Isto apontará se ele tem títulos protestados.
2. Solicite também as certidões negativas dos distribuidores cíveis referentes aos últimos dez anos. Esse cuidado aponta se a pessoa que esta vendendo o imóvel teve seus poderes interditados pela família, se é tutelado ou se há outros entraves.
3. Com as Certidões Negativas da Justiça Federal, você poderá verificar se do período de dez anos até hoje o atual proprietário do imóvel tem ou teve ações e execuções cíveis criminais e fiscais contra ele.
4. Em relação ao imóvel, deve-se pedir a Certidão Negativa de tributos Municipais expedida pela prefeitura. É este documento que aponta se há débitos no pagamento do IPTU.
5. Solicite também a Certidão de Filiação Vintenária atualizada do imóvel, expedida pelo oficial do cartório de Registro de Imóveis. Este documento relata todas as alterações realizadas no registro nos últimos 20 anos, apontando se existe ônus, divida ou ação de execução sobre o imóvel pretendido ou se o imóvel está penhorado.
6. Estas despesas devem ser de responsabilidade do proprietário/vendedor do imóvel. Julga-se aceitável um acordo entre as partes para a divisão dos gastos.
7. Verifique a atual escritura do imóvel e as anteriores para saber se há entre elas alguma fraudada, o que poderá invalidar a aquisição.
8. Caso o representante do vendedor esteja intermediando a negociação por meio de uma procuração, os devidos cuidados devem ser tomados:
Solicite uma cópia do documento
Dirija-se ao cartório onde o mesmo foi lavrado e verifique o livro onde foi registrado
Peça uma certidão atualizada da procuração em questão.
9. Faça a verificação de que foi feita a averbação da construção do imóvel em cartório, se a contribuição do INSS da obra foi recolhida e se o imóvel está regularizado na Prefeitura local com planta aprovada e habite-se.
10. No caso de apartamento, solicite ao síndico do edifício uma declaração de quitação das taxas de condomínio.
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